Quando uma pessoa é beneficiária do plano de saúde familiar e se mantém assim por longo período mesmo após divórcio, tem direito de manter as condições quando o titular decide exclui-la. Com esse entendimento, 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que uma operadora migre uma mulher do plano de saúde familiar para individual, com as mesmas características de atendimento. Veja mais em: goo.gl/B854mihttp://