#UTILIDADEPÚBLICA: TESTAMENTO. LEGÍTIMA. No Direito brasileiro temos normas que limitam a faculdade do testador quanto à disposição da totalidade de seus bens. Assim, temos a legítima, que é a quota indisponível da herança caso haja herdeiros necessários. Ela equivale a 50% do patrimônio do testador. Na hipótese de o testamento avançar sobre a legítima, este poderá sofrer redução de suas disposições ou até mesmo ser declarado rompido.