Ação de Reconhecimento de União Estável Post Mortem

DIREITO DE FAMÍLIA. AÇÃO DE RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL POST MORTEM. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. UNIÃO ESTÁVEL RECONHECIDA ENTRE 2000 ATÉ A MORTE DO COMPANHEIRO, EM JULHO DE 2012. RECURSO DO RÉU. ALEGADO CONCUBINATO IMPURO OU, SUBSIDIARIAMENTE, EXISTÊNCIA DE UNIÃO SOMENTE A PARTIR DE DEZEMBRO DE 2011, QUANDO MANIFESTADO O DESEJO DE DIVÓRCIO PELO DE CUJUS. PREVALÊNCIA DESTA ÚLTIMA TESE. INEGÁVEL EXISTÊNCIA DE UNIÃO ESTÁVEL ENTRE A AUTORA E O FALECIDO À ÉPOCA DE SUA MORTE. AUTORA QUE ACOMPANHOU OS MESES TERMINAIS DO COMPANHEIRO, ORGANIZOU E CUSTEOU SEU VELÓRIO. RECONHECIMENTO, ADEMAIS, DA CONDIÇÃO DE DEPENDENTE PARA FINS PREVIDENCIÁRIOS. INÍCIO DA UNIÃO ESTÁVEL, CONTUDO, MUITO POSTERIOR AO ALEGADO NA INICIAL. FALECIDO QUE HÁ MUITOS ANOS JÁ RESIDIA LONGE DA FAMÍLIA POR MOTIVOS PROFISSIONAIS. MANUTENÇÃO DO RELACIONAMENTO COM A AUTORA NESSAS CIDADES AO LONGO DA ÚLTIMA DÉCADA DE SUA VIDA. RETORNO CONSTANTE À FLORIANÓPOLIS, ONDE MANTINHA A FAMÍLIA E SEU CÍRCULO SOCIAL. DESCONHECIMENTO COMPLETO DA EXISTÊNCIA DE RELACIONAMENTO PARALELO COM A AUTORA PELOS AMIGOS E FAMILIARES DO DE CUJUS. PROVA DOCUMENTAL, TESTEMUNHAL E FOTOGRAFIAS QUE DEMONSTRAM A MANUTENÇÃO DO VÍNCULO CONJUGAL AO LONGO DOS ANOS EM QUE A AUTORA ALEGA JÁ VIVEREM EM UNIÃO ESTÁVEL. ÔNUS DA AUTORA DE PROVAR A SEPARAÇÃO DE FATO DO CASAL NÃO DESEMPENHADO. EXISTÊNCIA DE CONVIVÊNCIA PÚBLICA, CONTÍNUA E DURADOURA, ESTABELECIDA COM O OBJETIVO DE CONSTITUIÇÃO DE FAMÍLIA SOMENTE VERIFICADA APÓS O PEDIDO DE DIVÓRCIO. IMPOSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL DE PESSOA CASADA. EXEGESE DOS ARTS. 1.723, § 1º E 1.727 DO CÓDIGO CIVIL. CONFIGURAÇÃO DE CONCUBINATO IMPURO ATÉ DEZEMBRO DE 2011, QUANDO SEPAROU-SE DE SUA ESPOSA. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. REDISTRIBUIÇÃO. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS RECURSAIS. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Ante os reflexos e as consequências advindas do reconhecimento de uma união estável, sobretudo as que via de regra recaem sobre o patrimônio e a família de uma das partes, exige-se prova hígida, escorreita e estreme de dúvida da pretensa união. 2. Não há como se pretender o reconhecimento de união estável em decorrência de uma relação dita amorosa, pública, contínua e duradoura, contemporânea ao casamento válido de uma das partes, como no caso em exame, onde o pretenso companheiro jamais se separara da esposa até que manifestou expressamente a intenção de se divorciar, dando início às respectivas tratativas. E onde não estão presentes os requisitos inarredáveis da fidelidade e mútuo respeito, não pode o magistrado reconhecer a pretendida união estável. (AC: 03007772820168240091 , Relator: Marcus Tulio Sartorato, Data de Julgamento: 24/04/2018, Terceira Câmara de Direito Civil,TJ-SC)

Fonte: IBDFAM

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2018-05-15T13:34:30-03:00