Romper promessa de casamento é motivo para indenização por danos morais e materiais; pelo menos é o que o juiz de Direito Adhemar Chúfalo Filho, do JEC de Porto Nacional/TO, achou ao condenar um noivo a indenizar a ex após desistir do casamento faltando 15 dias para a cerimônia. Veja mais em: http://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI282676,101048-Noivo+que+desistiu+do+casamento+15+dias+antes+deve+indenizar+a+ex
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