Fraude à execução afasta impenhorabilidade de único bem de família
A decisão é da 3ª turma do STJ. Caracterizada fraude à execução na alienação do único imóvel dos executados, em evidente abuso de direito e má-fé, afasta-se a norma protetiva do bem de família, que não pode conviver, tolerar e premiar a atuação dos devedores em desconformidade com o cânone da boa-fé objetiva. Veja mais em: encurtador.com.br/jlLOS