Data de publicação: 13/03/2018
Tribunal: TJSP
Relator: Des. Alcides Leopoldo e Silva Júnior
Chamada
(…) O abandono afetivo indenizável deve ser injustificado e voluntário, o que restou demonstrado, e pela omissão houve, ainda, abalo psicológico, que é verossímil, pela narrada sensação de desamparo e rejeição, violadores da autoestima e dignidade pessoal. Veja mais em: goo.gl/317oGL