Alimentos Gravídicos

#UTILIDADEPÚBLICA: A Lei 1.804/2008 disciplina o direito da mulher gestante à percepção de alimentos gravídicos. Para tanto a gestante deve demonstrar as circunstâncias em que a gravidez ocorreu e apontar o nome do suposto pai. Após o nascimento com vida os alimentos serão convertidos em pensão alimentícia para a criança, se confirmada a paternidade.

#AdvocaciaLucianaMandarinoGalvao

#DireitoDeFamilia

#AlimentosGravídicos

#Gestante

#PensãoAlimentícia

#pensaonagestacao

2018-05-04T14:54:29-03:00