#UTILIDADEPÚBLICA: A Lei 1.804/2008 disciplina o direito da mulher gestante à percepção de alimentos gravídicos. Para tanto a gestante deve demonstrar as circunstâncias em que a gravidez ocorreu e apontar o nome do suposto pai. Após o nascimento com vida os alimentos serão convertidos em pensão alimentícia para a criança, se confirmada a paternidade.