#UTILIDADEPÚBLICA: A oitiva da criança é considerado meio atípico de prova e pode ser realizado de duas maneiras: formal ou informal. A primeira é feita na presença de um psicólogo para decifrar a palavra da criança e traduzir a verdade de seu depoimento/testemunho, é reduzida a termo e conta com a presença dos advogados. Já a segunda desacompanhada de advogado ou assistente técnico, é ouvida pelo juiz e pelo ilustre membro do Ministério Público, sem que seu depoimento seja levado a termo. O Estatuto da Criança e do Adolescente em seu artigo 16 que o direito à liberdade compreende, dentre outros,os aspectos da opinião e expressão. Assim, a oitiva deve sempre ser realizada com máxima cautela a fim de visar sempre a sempre visando à proteção da criança em não causar-lhe prejuízo, principalmente psicológico. https://lnkd.in/d_5hptr #AdvocaciaLucianaMandarinoGalvao #DireitoDeFamilia #Oitiva #Criança #EstatutoDaCriançaeDoAdolescente