Melhor acordo do que boa demanda?

#UTILIDADEPÚBLICA: É comum no momento da partilha dos bens no divórcio ou no inventário, as partes optarem pelo acordo para evitar litígios extensos no judiciário. Porém, para que não haja arrependimento posterior o acordo deve ser realizado da forma mais cristalina possível com a devida apresentação de todos os documentos relativos aos bens que serão partilhados. Após a realização do acordo sua modificação somente será possível através de medida judicial que comprove vícios causadores de nulidade ou anulabilidade. Por este motivo é imprescindível receber ampla orientação antes de se firmar qualquer acordo judicial ou extrajudicial.

#AdvocaciaLucianaMandarinoGalvao

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2018-04-20T19:36:32-03:00