Quem é a Dra. Luciana Mandarino Galvão
- Advogada há 22 anos
- OAB/SP nº 275.608
- Pós-graduada pela Escola Paulista de Direito (EPD)
- Coordenadora do Núcleo Regional do IBDFAM/ABC
- Membro da Comissão de Direito Civil da OAB Santo André
- Membro da AASP
O tempo varia conforme o tipo de divórcio. Quando há consenso entre as partes e não existem filhos menores ou incapazes, o divórcio extrajudicial, realizado em cartório, costuma ser concluído rapidamente. Já o divórcio judicial, especialmente quando envolve disputa sobre guarda, pensão ou partilha de bens, pode demandar mais tempo. Cada caso deve ser analisado individualmente.
A pensão alimentícia pode ser revisada sempre que houver mudança significativa na situação financeira de quem paga ou nas necessidades de quem recebe. A revisão depende de decisão judicial e exige a comprovação das novas circunstâncias.
A guarda compartilhada é a modalidade que busca garantir a participação equilibrada de ambos os pais nas decisões importantes sobre a vida dos filhos, como educação, saúde e bem-estar. Ela não significa, necessariamente, que a criança dividirá o tempo de forma igual entre as duas residências, mas sim que ambos os responsáveis compartilham os deveres e direitos relacionados à criação dos filhos.
Sim. O testamento é um instrumento legal que permite à pessoa manifestar sua vontade sobre a destinação de parte de seus bens, respeitando os limites estabelecidos pela legislação. Além de evitar conflitos familiares, ele proporciona maior segurança jurídica e assegura que seus desejos sejam respeitados.
O planejamento sucessório consiste na organização antecipada da transmissão do patrimônio para os herdeiros, utilizando instrumentos legais como testamentos, doações, acordos familiares e outras estratégias permitidas pela legislação. Seu principal objetivo é reduzir conflitos, preservar o patrimônio familiar, trazer mais segurança jurídica e facilitar o processo de sucessão.
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