O testamento é o ato pelo qual uma pessoa declara expressamente sua vontade para atos que serão realizados após seu falecimento ou, ainda, em caso de impossibilidade de expressar seus anseios em razão de enfermidade incapacitante para tal mister.
Por espécies de testamentos temos:
Testamento público – lavrado no Tabelionato de Notas sem obrigatoriedade de sigilo acerca de seu conteúdo;
Testamento Cerrado – trata-se de documento sigiloso e deve ser aberto apenas pelo Juiz de Direito; e por fim
Testamento Vital – é um documento redigido por uma pessoa no pleno gozo de suas faculdades mentais, com o objetivo de dispor acerca dos cuidados, tratamentos e procedimentos que deseja ou não receber se acometido por enfermidade ameaçadora de sua vida, sem possibilidades terapêuticas, e cuja capacidade de manifestação de sua livre vontade lhe foi retirada.
A principal vantagem do testamento é a eliminação de conflitos familiares que poderão surgir por ocasião da partilha de bens ou de opções quanto à intervenções médicas; pois faz prevalecer a vontade do testador que pretende manter a harmonia entre seu seus entes queridos além de livrar-lhes da responsabilidade de escolhas por vezes dolorosas.
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