Partilha de bens

A partilha de bens ocorre quando da dissolução do casamento, união estável, união homoafetiva ou no inventário.

Nas quatro hipóteses faz-se necessária, inicialmente, a constatação do regime de bens adotado entre os cônjuges ou companheiros, dependendo do caso.

Estão previstos na legislação brasileira os seguintes regimes de bens: comunhão universal de bens, comunhão parcial de bens, separação de bens voluntária ou obrigatória e participação final nos aquestos.

O regime legal atualmente aplicado é o da comunhão parcial de bens, devendo os demais serem avençados através de pacto antenupcial.

Cada qual provoca consequências distintas por ocasião da separação ou em caso de falecimento.

Por este motivo, a orientação profissional do advogado no momento da escolha do regime a ser adotado é a forma mais eficaz de se evitar futuros litígios.

You cannot copy content of this page