A partilha de bens ocorre quando da dissolução do casamento, união estável, união homoafetiva ou no inventário.
Nas quatro hipóteses faz-se necessária, inicialmente, a constatação do regime de bens adotado entre os cônjuges ou companheiros, dependendo do caso.
Estão previstos na legislação brasileira os seguintes regimes de bens: comunhão universal de bens, comunhão parcial de bens, separação de bens voluntária ou obrigatória e participação final nos aquestos.
O regime legal atualmente aplicado é o da comunhão parcial de bens, devendo os demais serem avençados através de pacto antenupcial.
Cada qual provoca consequências distintas por ocasião da separação ou em caso de falecimento.
Por este motivo, a orientação profissional do advogado no momento da escolha do regime a ser adotado é a forma mais eficaz de se evitar futuros litígios.
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